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Conheça seus direitos:

Se você tem 60 anos ou mais, você tem o direito de embarcar gratuitamente em ônibus públicos de linhas municipais, linhas de cidades metropolitanas ou quaisquer cidades dentro do Estado como Petrópolis, Vassouras, Duque de Caixas, Niterói, etc. Basta apresentar a identidade (RG).

As regras podem varias de Estado para Estado, porém geralmente seguem a mesma linha de raciocínio. Em São Paulo, por exemplo, nas páginas 4 e 5 da cartilha (clique aqui) do Governo asseguram os mesmos direitos do Estado do Rio de Janeiro.

Sobre viagens interestaduais:

Atualmente, a Lei do Idoso estipula que os idosos com renda não superior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo no sistema de transporte público interestadual e, caso essas vagas estejam lotadas, podem usufruir do desconto de 50%.

Como conseguir sua passagem:

Apresentar a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania;

Ou

Ir até o guichê da empresa portando documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:

– Contracheque de pagamento;
– Carnê de contribuição para a Previdência;
– Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS;
– Carteira de trabalho com anotações atualizados;

Como adquirir o seu benefício:

A Carteira do Idoso poderá ser emitida por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

Fontes: ANTT; Estatuto do Idoso; Cartilha do Idoso.

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