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Quais são os direitos do passageiro que teve o voo atrasado ou cancelado? Você conhece seu direitos nessa situação?  Voos atrasados e cancelados são uma situação bastante comum nos aeroportos e muitos passageiros não sabem o que fazer ou reivindicar nessas ocasiões. Por isso, nesse post vamos explicar tudinho pra você que tem uma viagem marcada, ou está passando por essa situação. Sendo assim, vamos aos direitos que você tem ao ter seu voo atrasado ou cancelado.

 

Comunicação:

A partir de 1 horas de atraso de voo, a companhia aérea responsável deve oferecer de forma gratuita meio de comunicação, ou seja, internet e ou telefone.

Alimentação:

A partir de 2 horas de atraso, o passageiro passa a ter direito de ter alimentação gratuitas. Podendo ser em forma de voucher em restaurantes/ lanchonetes ou lanches próprios da companhia.

Acomodação:

A partir de 4 horas de atraso, a companhia aérea deve oferecer hospedagem e transporte do aeroporto até o local e depois do local até o aeroporto novamente. Caso você esteja na sua cidade podem oferecer o transporte até a sua residência e da sua residência até o aeroporto.

Reembolso:

Para atrasos maiores que 4 horas o passageiro tem direito ao  reembolso integral de suas passagens.

Essas são informações muito importantes, sendo assim espero que esse post tenha sido objetivo e claro. Para que você tenha maior segurança e discernimento dos seus direitos como passageiro aéreo. Então, esse é o post de hoje, conta pra gente se já passou por uma dessas situações.

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